quarta-feira, 11 de maio de 2011

TARIFAS BANCARIAS COBRADAS INDEVIDAMENTE EM FINANCIAMENTO DE VEICULOS - CDC E LEASING

Financiamentos de carros escondem taxas abusivas

Marina Rigueira - Estado de Minas
Publicação: 13/09/2010

Comprar um carro a prazo pode parecer fácil, mas o consumidor deve ficar atento, pois em alguns casos o financiamento de veículos pode lhe custar muito caro. O número de compras de veículos financiados tem crescido substantivamente nos últimos anos, principalmente pela facilidade do crédito no país, no entanto, problemas com as financeiras também se tornam cada dia mais comuns e a obtenção do crédito fica muitas vezes mais onerosa para o consumidor do que realmente deveria ser. Além de juros abusivos, taxas ilegais, nomeadas como serviços de terceiros, são cobradas nos contratos de financiamento, que não são claros em especificá-las. Isso tudo apesar de essa prática ser proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, que completou 20 anos no sábado.

De acordo com a advogada e especialista em direito do consumidor Míriam Parreiras de Souza, as taxas ilegais de cobranças mais comuns são a taxa de retorno, de abertura de crédito, de liquidação antecipada e de emissão de boleto. “A ilegalidade dessas tarifas é reconhecida pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com exceção para a taxa de retorno, que ainda carece de uma manifestação legal e é, talvez, a mais abusiva”, ressalta. Além da cobrança irregular, Míriam de Souza alerta para as empresas que não cumprem o dever legal de oferecer informações claras e precisas nos contratos, ferindo o Código de Defesa do Consumidor.

A taxa de retorno, a menos conhecida pelos compradores dos veículos, é uma comissão que o banco repassa para os vendedores de carros por terem feito a venda e que aparece no contrato das financeiras, na maioria das vezes como serviços de terceiros. Segundo Míriam, o custo da taxa está embutido no valor total do financiamento. “Pode variar de 1% a 10% do valor total financiado. As revendedoras dos veículos não têm critério para aplicá-la, definindo a taxa de forma aleatória, de acordo com o valor das prestações do financiamento que o consumidor se dispõe a pagar”, explica. A advogada lembra que a taxa é ilegal porque as revendedoras estão aferindo lucro sob o financiamento e ainda de forma obscura nos contratos.

Outra taxa abusiva é a de abertura de crédito (TAC), que é proibida por regulamentação do Conselho Monetário Nacional, desde 2008. De acordo com Míriam de Souza, a TAC é paga pelo consumidor em virtude da concessão do crédito pela instituição financeira. “Os bancos continuam cobrando com a denominação de taxa de efetivação de cadastro (TEC). Ela costuma variar de R$ 50 a R$ 120”, alerta. Segundo a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, a TAC pode ser cobrada se o consumidor for adquirir crédito em uma financeira ou em um banco com o qual não tem vínculo prévio. “A taxa de abertura de crédito não pode ser cobrada em caso de o consumidor obter o empréstimo em uma instituição na qual já tem algum vínculo”, revela.

Já a taxa de emissão de boletos consiste na cobrança feita pelas financeiras por cada boleto bancário emitido ao consumidor e, de acordo com a advogada Míriam de Souza, sua ilegalidade também já foi reconhecida pelo CMN, em 2009. “No entanto, ela ainda aparece em alguns casos de financiamento de veículos e varia normalmente de R$ 3 a R$ 5 por boleto.” Outra taxa ilegal que ainda vem sendo cobrada é a de liquidação antecipada, que custa em torno de R$ 500. “É cobrada pelas financeiras em razão da quitação do débito antes do prazo previsto, quando o cliente paga de uma só vez. A taxa é abusiva, pois configura quebra de contrato e faz com que a financeira não receba os juros até então contratados. Além disso, a quitação antecipada é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, que torna ilegítima a cobrança de qualquer tarifa no ato da quitação antecipada da dívida.”

Saída é ler contratos com muita atenção

A melhor estratégia para não ser penalizado com as taxas abusivas no momento de adquirir um veículo está na leitura detalhada do contrato do financiamento antes de assiná-lo. A advogada Míriam de Souza orienta que, caso identifique a existência de alguma dessas taxas, ou até mais de uma no contrato, o consumidor solicite que elas sejam retiradas ou procure outra financeira. “O comprador que já efetuou ou ainda paga alguma dessas taxas deve acionar o Judiciário para receber a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e cancelar as cobranças futuras.”

A professor Elaine Aparecida de Souza financiou um veículo de R$ 21 mil e em seu contrato constava a cobrança da taxa de retorno, de abertura de crédito e de emissão de boletos. “Quando percebi que as prestações mensais estavam bem acima do combinado, reli o contrato e encontrei a cobrança dessas taxas, que não haviam sido informadas pela financeira. Entrei com uma ação judicial para reaver os valores e espero recebê-los de volta em dobro”, reclama.
 
A servidora pública Fabiana Daniele Simões da Paz também foi vítima da cobrança das taxas ilegais. “Além do financiamento do meu veículo, que custava R$ 22 mil, foi cobrada taxa de retorno de quase R$ 2,5 mil, taxa de emissão de boleto de R$ 3,99 e, taxa de abertura de crédito de R$ 500. Era difícil reconhecê-las no contrato, pois elas eram identificadas como serviços de terceiros. Entrei com uma ação judicial para buscar meus direitos e em próximos financiamentos vou ser mais cuidadosa e pedir a especificação de serviços no contrato previamente.”

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Justiça manda banco devolver em dobro tarifa de crédito
O caso envolve milhares de consumidores em todo o Brasil, pois o banco tentava negar o direito do consumidor de fazer a liquidação antecipada de seus financiamentos.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) conseguiu, em ação coletiva, que a justiça determinasse a devolução em dobro dos valores cobrados dos clientes, de 2002 até hoje, em liquidação antecipada de financiamentos.

O caso envolve milhares de consumidores em todo o Brasil, pois o banco tentava negar o direito do consumidor de fazer a liquidação antecipada de seus financiamentos, mediante cobrança de tarifas que variavam de 10% do saldo devedor no crédito consignado a R$ 1.000,00 no caso de financiamentos de veículos e leasing.

A juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, de Brasília, reconheceu o abuso, determinou a ilegalidade das cobranças feitas nos últimos 5 anos, arbitrando multa de R$ 1.000,00 por nova ocorrência à partir da publicação da sentença.

Quem tem direito ao recebimento:
- quem liquidou antecipadamente seu contrato de financiamento de veículos, crédito pessoal e crédito consignado, de 2002 até hoje, e não teve redução nos juros futuros ou lhe foi cobrado tarifa para liquidação antecipada do débito.

- têm direito a devolução todos os clientes ou ex-clientes do banco no período;

- o cliente pode ser de qualquer lugar do Brasil, já que a decisão vale para todo o País.

A pressão dos consumidores levou o Banco Central a alterar as normas para liquidação antecipada de dívidas e os contratos firmados à partir do final de 2007 são proibidos de estabelecer este tipo de tarifa. Porém, não devolveram os valores já cobrados dos clientes aos contratos firmados ou encerrados antes de 2007.

Segundo o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, o “o entendimento adotado pela Justiça de Brasília, levou em consideração o disposto no artigo 52, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, que obriga os bancos a darem desconto dos juros futuros na liquidação antecipada de dívidas. O código está em vigor desde 1991, mas os bancos sempre tentam burlar seus dispositivos, sendo os campeões de ações na Justiça sob os mais variados tipos de abusos aos consumidores”.

O Ibedec orienta os consumidores sobre seus direitos na liquidação antecipada de dívidas:
• o consumidor que deseja quitar antecipadamente o seu contrato, deve protocolar o pedido no banco. O banco deve enviar o demonstrativo de saldo devedor com o cálculo para quitação antecipada;

• o consumidor não deve pagar nenhuma taxa que seja cobrada para quitação de seu contrato mesmo que esteja previsto em cláusula contratual;

• o Código de Defesa do Consumidor no parágrafo segundo do artigo 52, assegura ao consumidor a liquidação antecipada do débito total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Fonte: do DiárioNet

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Itaú Unibanco deve devolver tarifa por antecipar pagamentos


Os clientes do Unibanco que pagaram tarifas, de 2002 para cá, para antecipar liquidação de contrato de financiamento de carro, crédito pessoal ou consignado podem cobrar do banco a devolução, em dobro, dos valores pagos indevidamente. Também terão direito a solicitar ressarcimento, os consumidores que não tiveram dedução do juro futuro ao pagarem suas dívidas antes do prazo previsto em contrato.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) conseguiu uma decisão favorável na Justiça exigindo que o Unibanco devolva a tarifa de liquidação antecipada cobrada a partir de 2002. O Itaú Unibanco já recorreu da decisão. Pelas regras definidas pelo BC, só estão livres da cobrança da tarifa operações feitas a partir de dezembro de 2007

Segundo o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, o artigo 52, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, que vigora desde 1991, estabelece que os bancos têm que dar descontos dos juros futuros na liquidação antecipada de dívidas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) concorda com esse entendimento, determinou a ilegalidade da cobrança feita nos últimos cinco anos e estabeleceu a devolução, em dobro, das tarifas cobradas a partir de 2002.

Para ser beneficiado com a decisão judicial, o consumidor lesado precisa se associar ao Ibedec - informações podem ser obtidas no site http://www.ibedec.org.br/

Apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantir o direito de antecipação de pagamento de financiamento e empréstimo, Tardin afirmou que muitos bancos continuam dificultando a vida de seus clientes no momento da antecipação de pagamento. Normalmente, as instituições financeiras não querem conceder desconto ou ainda cobram tarifas, o que foi vedado pelo BC. Às vezes, a tarifa exigida é tão alta que é melhor para o cliente continuar pagamento as parcelas do empréstimo.

Segundo ele, existem várias ações individuais contra esse tipo de irregularidade contra os bancos. "Como as reclamações são frequentes, resolvemos entrar com a ação coletiva contra o Unibanco ", afirmou Tardin. Ele explicou que, apesar da decisão ter sido tomada pela Justiça do DF, a sentença é válida em todo o país, desde que o consumidor lesado se filie à entidade. Tardin frisou que o Unibanco cobrou tarifas que variavam de 6% a 8% do saldo devedor do financiamento para liberar a antecipação do pagamento total da dívida. "A cobrança dessa multa ou tarifa é ilegal. O consumidor não pode ser punido pela antecipação de suas dívidas", acrescentou.

Por enquanto, 400 consumidores entraram em contato com o Ibedec para exigir ressarcimento do Unibanco de tarifas pagas indevidamente e descontos não concedidos. Ele afirmou, no entanto, que não tem estimativa sobre o prejuízo à ação coletiva poderá trazer para a instituição financeira. O Itaú Unibanco informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não cobra de seus clientes tarifa pela quitação antecipada, respeitando a norma que a proibiu expressamente. "A cobrança de tal tarifa foi feita no passado seguindo as normas que regulamentaram a matéria Quanto à decisão judicial mencionada pelo Ibedec, foi apresentado recurso, ainda não julgado", informou a nota. (Edna Simão - AE)

Fonte: Cruzeiro do Sul - SP - ECONOMIA - 13/08/2010

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